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As províncias de Portugal são uma antiga divisão administrativa e atual divisão histórico-cultural do território nacional por regiões.
Na atualidade, as chamadas regiões naturais ou províncias históricas não possuem qualquer significado administrativo, mas continuam a ser reconhecidas comummente e são uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.
A divisão de 1936 por províncias serviu de base educacional durante décadas no sistema de ensino nacional do século XX e, em alguns casos (sobretudo no ensino primário), até ao início do século XXI.
Ao longo da sua História, Portugal teve várias organizações administrativas que o dividiram em províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como "Província do Reino de Leão".
Para efeitos estatísticos e administrativos, Portugal começou a partir do século XV, a ser dividido em seis grandes áreas, que são, de norte a sul:
Estas divisões foram inicialmente conhecidas por comarcas, com excepção do Algarve, que teve sempre o título honorífico de Reino. Cada comarca, tal como o Reino do Algarve, constituía a jurisdição de um corregedor, magistrado da Coroa nomeado para superintender a administração e a justiça locais.
A partir do século XVI, as comarcas começam a ser chamadas Províncias.
No século XVII, as províncias são, elas próprias, subdivididas em comarcas ou correições, cada qual com o seu corregedor. Deixa, assim, de haver um órgão provincial de administração e, em termos civis, as províncias passam a ser meras unidades estatísticas. Em termos militares, são criados, pela mesma altura, os governadores das armas, comandantes militares territoriais, cuja jurisdição coincide com os territórios das províncias. Esta situação manteve-se até à reforma administrativa de 1832, com a criação das Juntas Gerais, e pouco depois de 1835, por via da Lei de 25 de Abril de 1835, que reviu inclusive fronteiras.[1]
O dicionário de Raphael Bluteau (1712, volume II, ou seja impresso durante o período colonial), chega a afirmar que as capitanias do Brasil eram praticamente o mesmo que as províncias da metrópole, diferindo apenas na nomenclatura usada pelo Estado português.[2]
Em 28 de fevereiro de 1821, época em que o nome oficial do país era Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, as antigas capitanias localizadas nos territórios portugueses na América do Sul foram oficialmente renomeadas como províncias ultramarinas, pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa. Estas na época eram:
No entanto, a condição destas províncias como províncias portuguesas foi breve pois logo no ano seguinte (1822) ocorreu a proclamação da Independência do Brasil, com Portugal somente reconhecendo a independência deste em 1825, com as províncias então passando a integrar este país. Posteriormente estas agora provincias brasileiras se tornariam estados federados daquele país. O Acre é o único estado brasileiro que nunca foi ou integrou uma provincia portuguesa.
Em 1832, o governo liberal, em exílio na ilha Terceira, decretou uma nova reforma administrativa do país. Por essa reforma, todo o país, incluindo as ilhas atlânticas e o Ultramar Português, foi dividido em províncias ou prefeituras. Desta vez, cada província tinha órgãos de governo e de administração próprios: o prefeito (ou governador, representando a Administração Central) e a Junta Geral (órgão de governo, eleito localmente). Cada província estaria dividida em comarcas. As comarcas que não eram sede de província constituíam uma subprefeitura, sob a jurisdição de um subprefeito, que representava o prefeito nas respectivas comarcas.
Em Portugal Continental, a nova divisão provincial estabelecida correspondia, aproximadamente, à divisão em vigor desde o século XV, com excepção da Beira e do sul de Entre-Douro-e-Minho, que foram repartidos por várias províncias.
Passaram a existir as seguintes províncias no continente, de norte a sul:
Nas ilhas são criadas:
Paralelamente, em equivalência de modelo de governo e de administração (pelo menos, em teoria) são criadas, no Ultramar, as seguintes províncias:
No Ultramar, as províncias continuaram até 1974 como unidades administrativas com órgãos próprios, normalmente chefiadas por um governador ou governador-geral.
Em 1835, uma nova reforma administrativa divide Portugal, continental e insular, em distritos, que passam a constituir a principal grande divisão administrativa do país. As províncias continuam a existir, mas sem órgãos próprios, passando a ser, tal como antes de 1832, meras divisões para fins estatísticos e de referências geográficas. Mantêm-se as províncias de 1832-1835, mas com os seus limites adaptados à nova divisão distrital, de modo a que, cada província agrupe um ou mais distritos. Neste formato, as províncias irão existir até ao século XX.[1]
Dentro da política de regionalização defendida pelo Estado Novo, a Constituição de 1933 previa a existência de províncias, que seriam autarquias locais supramunicipais. Cada província seria dotada de um órgão executivo (a junta de província) e de um órgão deliberativo (o conselho provincial). Os distritos seriam mantidos, apenas como jurisdições territoriais dos governadores civis.
A nova divisão provincial, só em parte, se baseava nas anteriores. A divisão foi feita com base em estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam Portugal Continental em treze regiões naturais:
Porém, as províncias foram efectivamente implantadas em 1936.
Foram criadas onze províncias das treze regiões naturais propostas por Amorim Girão, sendo unidas Trás-os-Montes e Alto Douro na província de Trás-os-Montes e Alto Douro, e Beira Alta e Beira Transmontana na Província de Beira Alta. Ao contrário da anterior, esta divisão provincial não teve em conta os limites distritais. Passaram a existir distritos cujos territórios estavam repartidos por uma ou mais províncias, e vice-versa. No país passaram, pois, a conviver duas grandes divisões administrativas (provincial e distrital) de maneira sobreposta e não coincidente.
Portanto, no continente as províncias passaram a ser as seguintes:
Com excepção das vinte províncias ultramarinas que formavam o território do atual Brasil, criadas em 1821 mas que posteriormente foram reconhecidas por Portugal como território independente em 1825, as demais províncias do Ultramar Português foram criadas com a reforma administrativa de 1832. Utopicamente, era intenção dos legisladores, que todo o território nacional, continental, insular e ultramarino, fosse considerado em total igualdade de circunstâncias e, consequentemente, administrado de forma igual.
Depressa se verificou que isso não era viável, e os territórios ultramarinos voltaram a ter administrações especiais, adaptadas às características de cada território. No entanto, a Província passou, normalmente, a ser a designação oficial de cada território ultramarino. Em certos períodos, dois territórios diferentes foram unidos numa mesma Província, como foram os casos de Cabo Verde e Guiné, e de Macau e Timor. Assim, ao contrário do que aconteceu na metrópole, as Províncias ultramarinas continuaram a dispor de órgãos de governo próprio, normalmente, sob a jurisdição superior de um governador ou governador-geral.[1]
Em 1959 os distritos substituem-se às províncias como autarquias supramunicipais, passando a dispor de juntas distritais e conselhos distritais. As províncias voltam a deixar de ter órgãos próprios, passando a meras unidades de referência geográfica, sendo definitivamente extintas em 1976. Apesar disso, as províncias de 1936 mantiveram-se, até recentemente, nos livros escolares e ainda constituem as unidades regionais de referência que os portugueses, em especial os mais velhos, melhor identificam.[1][3]